contratos certo – Propaganda Remunerativa

Contrato Nº1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA “J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

E havendo o interesse em fechar o contrato com a empresa, você deverá depositar o referido valor na conta abaixo:
JOAQUIM FERREIRA DA COSTA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 4114 (013)   CONTA:00010245-0

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site.

PROPAGANDA REMUNERATIVA.com.br pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferentemente um do outro, de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, e subsequentemente desde que O CONTRATADO NÃO SE OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para a empresa PROPANGANDA REMUNERATIVA. O contratante deverá guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS CÓPIAS DOS COMPROVANTES, PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE COM O REGISTRO GERAL.

4º- A PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si este direito e COMUNICA AOS anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados de outras pessoas para fazer outros cadastros ou outros registros. Mesmo que esta outra pessoa tenha concordado com este tal ato. E no caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência às regras do uso deste projeto. Sobre estas circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão permissão para acessar o sistema.      

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitários de cada plataforma, que o projeto disponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancária sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA  não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar à anunciantes ou participantes ou a terceiros deste projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site, e no CD explicativo.

7º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, e da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes ou a terceiros deste projeto.

8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins (Inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as cópias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Estarão à disposição de todos, separadamente pacotes e conteúdo, nesta primeira plataforma. E a partir da plataforma de número 2 até a plataforma de número 12 seguirão o mesmo modelo de separação dos pacotes e conteúdo, e assim sucessivamente e assim subsequentemente, em cada plataforma. Ficando assim a plataforma de n.1 como exemplo das demais plataformas. E no registro geral estarão os valores separadamente de cada pacote e conteúdo. A partir do pacote de número 15 ao pacote de numero 168, os valores estarão no registro geral.   

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º  – Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º – Desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento.  Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para favorecer o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio. (OBSERVAÇÃO, A PROPAGANDA REMUNERATIVA ESCLARECE QUE TODOS AQUELES QUE ADQUIRIR OS QUATRO PRIMEIROS PACOTES PUBLICITÁRIOS, TERÃO A SUAS PUBLICIDADES GARANTIDAS PELO O PERÍODO DE DOZE MESES NO SITE.  

15º – A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes PUBLICITARIOS deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa “J.F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” não podendo assim ser pagos em hipótese nenhuma em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitários.

17º- Após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra, e fazermos as devidas conferencias.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante e estes contratos serão fechados com o participante ou o anunciante assinalando aceito os termos deste contrato, juntamente com o valor, no REGISTRO GERAL.  E uma vês o contratante assinalando aceito os termos do contrato estará  fechado no ato do envio.

 19º – Havendo a concordância nos termos destes instrumentos entre ambas as partes, os contratos dos pacotes, publicitários e conteúdos poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, assilando aceito os termos do contrato.

20º –  Este contrato de número um assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número 1 (um), garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GERAL.

21º – As partes elegem o Fórum da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custos processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1. 2. E. 3 no valor

De R$ 300,00 (Trezentos reais) com o início no dia______/______/______/ sendo que a data inicial será colocada no Registro Geral, com a validade para 12 meses.

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATANTE: _________________________________________________

 

Contrato Nº2

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPECTIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número dois assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número dois, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº3

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número três assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número três, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº4

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro do quadro da possibilidade, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número quatro assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número quatro, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº5

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número cinco assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número cinco, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº6

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número seis assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número seis, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº7

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número sete assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número sete, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº8

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro do quadro da possibilidade, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número oito assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número oito, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº9

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º –  ESTE contrato de número nove assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número nove, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº10

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número dês assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número dês, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº11

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro do quadro da possibilidade, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número onze assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número onze, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº12

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número doze assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número doze, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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Contrato Nº13

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.
8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20º – ESTE contrato de número treze assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número treze, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

Contrato Nº14

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site
PROPAGANDA REMUNERATIVA, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATADO NÃO SI OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E. O contratado devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS.PARA O SITE, DA PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º – o contratante tem o direito de rescindir este contrato quando quiser desde que
comunique o contratado com trinta dias de antecedência, mas nesse caso o
contratante perderá todos os seus direitos, inclusive os valores das mensalidades já pagas.

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário. Que o projeto desponha. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancaria.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes. Que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.


8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins
(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as casulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDAREMUERATIVA estarão à sua disposição em cada contrato, separadamente de acordo com o seu conteúdo.

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site
www.propagandaremunerativa.com agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14o Desde já, fica esclarecido ao contratado, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado entre partes, nos contratos anteriores com suas perspectivas datas. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, ou simplesmente para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA NÃO se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário.
17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante dizendo a palavra aceito no REGISTRO GERAL. E uma vês o contratante dizendo a palavra aceito o contrato estará fechado no ato do de envio.
19o havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido conteúdo, e o fechamento no ato do referido contrato, com a palavra aceito.
20
º ESTE contrato de número quatorze assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do conteúdo do pacote número quatorze, garantindo assim ter as acessibilidades do mesmo. Pelo período que está especificado no REGISTRO GEAL.

21º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 1 no valor
de R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/
Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

 

Contrato Nº15

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.

Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

 

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no site

PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor diferentemente de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, E subsequentemente dês de que O CONTRATANTE NÃO SI OPONHA. E para que o contratante não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E.  O contratante devera guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS COPIAS DOS COMPROVANTES, DOS DEPOSITOS. PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, JUNTAMENTE. COM O REGISTRO GERAL.

4º– A PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Reserva para si este direito e COMUNICA aos anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados, de outras pessoas para fazer   outros cadastros, ou outros registros. Mesmo que está outra pessoa tenha concordado com este tal ato. No caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência   as regras do uso deste projeto. Sobre estás circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão, as permissões para fazer as acessibilidades no sistema, deste projeto publicitário.       

5º – O contratante não terá a obrigação, mas terá o direito de fazer adesão de novos contratos junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, podendo assim adquirir até quatorze pacotes publicitário de cada plataforma, que o projeto desponha. De acordo com a liberação do site propaganda remunerativa. E estando em dia com suas obrigações, terá a possibilidade e a probabilidade de receber bônus, em dinheiro. No caso de haver essa possibilidade, de receber bônus, será depositado em sua conta bancária sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar anunciantes ou participantes, ou a terceiros desde projeto publicitário. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e os participantes. Que a PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo, de acordo com o pacote adquirido pelo anunciante ou pelo participante. Estes pacotes e conteúdos estão especificado na cláusula n.21 deste instrumento.   

7º – A PROPAGANDARUMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, E da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes.

8º – Por não ter o contratante à obrigação de indicar a adesão de novos CONTRATANTES, caso isso ocorra desde já fica claro que não há nenhum vínculo empregatício, obrigação trabalhista, ou contrato de prestação de serviços do contratante para com O CONTRATADO, sendo certo que, o contratante é e será sempre considerado como um CONTRATANTE independente para todos os fins(inclusive fiscais e outros), não é empregado, representante legal ou agente do contratado ou de qualquer outro contratante, mesmo que tal contratante tenha sido o contratante indicador de um novo contratante.

9º – Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queiram, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as copias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – Os valores referentes aos pacotes publicitários que você poderá adquirir do site PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR estarão à disposição de todos separadamente no registro geral, iniciando com o pacote de número n.1 e terminando com o pacote de número 168.e para ver estes valores e só clicar no ícone comprar, para ser direcionado ao registro geral.  

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve Zelar pelo bom nome e funcionamento do site

www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse instrumento, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR, reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Tornando assim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para facilitar o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio.

15º A empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA M.E.

 Não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa PROPAGANDA REMUNERATIVA – M.E. não podendo assim ser pagos em hipótese nenhumas em mãos, ou outras formulas de pagamentos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitário, deste projeto.

17º- após anunciantes e participantes terem comprado o referido pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra e também mandar uma mensagem pelo o WhatsApp para que possamos fazer as devidas conferencias.

18º – Todos os contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam, a ser um anunciante ou um participante, e estes contratos serão fechado com o participante ou o anunciante, assim que o mesmo, assinalar aceito os termos do contrato, no REGISTRO GERAL. Uma vez o contratante assinalando aceito os termos do contrato. O contrato será fechado no momento em que for feito o envio do registro geral.

19 º havendo a concordância nos termos destes instrumentos em entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes a compra do referido pacote, e o fechamento no ato do contrato, assinalando, aceito os termos.do contrato 

 20º. Este contrato de número quinze assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes, de adquirir até 164 pacotes publicitário, que o projeto desponha. Sendo que a partir do pacote de número quatro todos os pacotes terão as validas de 30 a 60 dias. De acordo com o período estipulado no registro geral os conteúdos terão validade de 30 a 60 dias, porém os quatros primeiros pacotes garantem a todos os anunciantes e participantes as suas publicações por um período de 12 meses, no site PROPAGANDA REMUNERATIVA.

21º O anunciante e o participante poderão adquirir do projeto PROPAGANDA REMUNERATIVA a quantidade de até 168 pacotes no geral. Faz parte dos pacotes, que si constitui os produtos, que são as publicidades no geral, às 19 páginas do CD explicativo, em áudio, DIVIDIDO EM 168 VEZES, e as escritas que estão no site, envelopes, ficha do pré cadastro, capa do CD, o próprio CD, as senhas, E O USO DO SISTEMA NO GERAL, O USO DOS CONTRATOS, todas as vezes que for adquirido um novo pacote. E TAMBEM O USO DO REGITROS GERAIS, todas as vezes que for feito um novo envio. ETC. Pacotes estes que inicia com o pacote de número 1 e termina com o pacote número 168. O prazo de validade do pacote adquirido pelo o anunciante ou pelo participante, será estipulado NO REGISTRO GERAL, no momento do envio.

Observação: Este contrato de número 15 é valido para todas as compras dos pacotes E CONTÉUDOS, A PARTIR DO PACOTE DE NUMERO 15, AO PACOTE DE NUMERO 168.

Neste instrumento está sendo contratado o pacote publicitário escolhido pelo anunciante ou pelo participante.

Contrato este, que será concretizado no momento em que for feito o envio do REGISTRO GERAL.

Assinalando aceito os termos do contrato.                                                                                                             

22º – As partes elegem o foro da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de

Qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que

Possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custas processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação: Este contrato de número 15 é valido para as compras dos pacotes E CONTEUDOS, APARTIR DO PACOTE DE NUMERO 15 AO PACOTE DE NUMERO 168.

Neste instrumento está sendo contratado o pacote publicitário escolhido pelo anunciante ou pelo participante.

Contrato este, que será concretizado no momento do envio do REGISTRO GERAL.

Assinalando aceito os termos do contrato. 

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento o pacote publicitário de nº 15 no valor

De R$_____________. Reais com o início no dia______/______/______/

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO:__________________________________________________
CONTRATANTE:__________________________________________________

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